Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1556 - Da Invalidade do Casamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 15:39. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Leis a comentar/2505/cc-art-1556-da-invalidade-do-casamento.
Acesso em: 22 maio 2025.
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